Montadora é condenada por manter empregado em ociosidade forçada3

Um montador de produção de automóveis da Volkswagen do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP), deverá receber uma indenização de R$ 15 mil por ter sido mantido em ociosidade forçada durante cinco meses. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a empresa atentou contra a integridade psíquica do trabalhador.

Empregados Passavam o Dia “Olhando as Paredes”

O montador relatou na ação trabalhista que foi colocado, juntamente com outros colegas, em uma sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária. Ele passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processos produtivos. Na saída, os trabalhadores eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, termos que indicam algo indesejado.

Segundo o empregado, nos cinco meses em que permaneceu na sala, a empresa não tomou nenhuma providência para sua realocação.

Empresa Defende Medida como Programa de Qualificação Profissional

Em sua defesa, a Volkswagen alegou que o empregado estava participando de um programa de qualificação profissional, juntamente com outros funcionários. A empresa sustentou que, para se adequar à grave crise econômica, havia adotado várias medidas para recuperar sua competitividade e preservar postos de trabalho, incluindo a suspensão temporária do contrato de trabalho para essa qualificação profissional (layoff).

A montadora também negou que o empregado tenha ficado mais de três meses no local e que a situação era de ociosidade. “O programa de qualificação contou com cursos diários e programas adequados”, explicou.

TRT Considera Demora na Alocação Insuficiente para Dano Moral

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram a indenização, entendendo que a conduta da empresa não violou o direito da personalidade. Segundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é suficiente para gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral.

Um dos pontos considerados pelo TRT foi o fato de o empregado ter afirmado, em depoimento, que tinha liberdade para fazer atividades particulares no período em que ficava na sala, além de assistir a palestras e receber seus salários normalmente.

Relator Aponta Abuso do Poder Diretivo

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do montador no TST, a situação atentou contra a dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual do empregado. Na avaliação do relator, o fato de o montador poder fazer atividades particulares e receber normalmente seus ganhos mensais durante o período de inatividade não elimina o abuso do poder diretivo pelo empregador.

A decisão foi unânime.

Fonte: tst.jus.br

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RRAg-1001657-79.2016.5.02.0466

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